Inventário
O inventário é um momento delicado na vida das famílias, repleto de emoções e desafios.
Pensando nisso,
nosso escritório oferece suporte jurídico completo para a realização de inventários extrajudiciais e judiciais, assegurando a divisão justa dos bens com agilidade e segurança. Nosso compromisso é conduzir todo o processo de forma transparente, eficiente e sem entraves desnecessários.
Oferecemos atendimento presencial em Londrina e virtual nas demais localidades, priorizando a excelência e a confiança em cada etapa.



Fernanda Pacífico é advogada, graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL e especializada em Direito Civil e Imobiliário. Pós-graduanda em Direito Imobiliário Extrajudicial, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina e de Comissões do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - Ibradim.
OAB/PR 91.847.
Com a orientação jurídica adequada, é possível tornar esse processo mais rápido, justo e sem complicações.
Inventários são complexos, mas você não precisa se preocupar. A tranquilidade é sua, o trabalho é meu. Clique e fale comigo pelo WhatsApp.
Seu inventário não é apenas um processo — é a história da sua família. Por isso, tratamos cada caso com atenção única, buscando o caminho mais rápido e justo para todos os envolvidos.
Além disso, cada inventário exige uma análise jurídica precisa e personalizada, porque existem múltiplas estratégias possíveis, e escolher a mais adequada é essencial para garantir segurança e agilidade no seu caso.
Com apoio jurídico especializado, o inventário pode ser mais rápido e tranquilo para toda a família.
Fale comigo agora pelo WhatsApp e veja como posso ajudar no seu caso.
Inventário Extrajudicial
Procedimento realizado em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que haja acordo entre os herdeiros.
Inventário Judicial
Processo legal necessário quando não há consenso entre herdeiros ou existem questões complexas a serem resolvidas.






Alvará Judicial
Autorização judicial que permite o levantamento de valores ou a venda de bens em situações específicas, como em inventários simplificados.
Um pouco do que pode ser feito:
Arrolamento
Versão simplificada do inventário judicial, aplicável quando há concordância entre as partes e o valor dos bens não ultrapassa determinado limite.
Sobrepartilha
Procedimento para incluir bens que não foram declarados no inventário original.






Testamentos, doações e regularização de bens
Questões acessórias que complementam o processo sucessório e podem influenciar diretamente o andamento de inventários e partilhas.
Tire suas dúvidas pelo WhatsApp e descubra o melhor caminho para seu caso.
Perguntas frequentes
1. Quanto tempo leva para concluir um inventário?
O prazo pode variar conforme o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial) e a complexidade do caso. Em média, inventários extrajudiciais podem ser concluídos em poucos meses, enquanto inventários judiciais podem levar mais tempo (até anos), dependendo da carga do Judiciário e das particularidades da partilha.
2. Preciso regularizar os imóveis antes de iniciar o inventário?
Não necessariamente. Mesmo que existam pendências, é possível iniciar o inventário e realizar a regularização no decorrer do processo, com orientação jurídica adequada. Algumas irregularidades imobiliárias, no entanto, podem ser sanadas em momento posterior ao inventário.
3. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. Já o inventário judicial é obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou discordância entre os herdeiros. Hoje, no entanto, já existe autorização aos cartórios para a realização de inventários extrajudiciais envolvendo menores, incapazes e/ou testamento, mediante algumas adaptações de procedimento.
4. É obrigatório ter advogado no inventário?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, para garantir a segurança jurídica dos envolvidos e a correta tramitação do processo.
5. Como saber qual é a melhor forma de fazer o inventário no meu caso?
Cada situação é única. Por isso, é fundamental contar com a análise de um advogado especializado, que avaliará todos os detalhes — como tipo de bens, documentação disponível e o perfil dos herdeiros — para orientar a melhor estratégia.
6. Eu preciso realmente dar entrada no inventário agora, ou posso esperar um pouco mais?
O prazo para iniciar o processo é de até 60 dias após o falecimento, e o atraso pode resultar em multas, juros, correção monetária e complicações legais. Para evitar esses problemas e garantir que o inventário seja resolvido sem transtornos, agende sua consulta e receba uma análise jurídica completa sobre o seu caso.
7. É verdade que posso perder o imóvel por dívidas ou por outra pessoa estar morando nele?
Sim. Se o inventário não for feito, o imóvel continua em nome do falecido, sem proteção legal para os herdeiros. Isso abre margem para que credores entrem com ações judiciais e o imóvel possa ser penhorado para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido ou até de herdeiros que o utilizem como se fosse seu, mas sem regularização.
Além disso, se uma pessoa estiver morando no imóvel por anos, sem contestação e como se fosse dona, ela pode tentar a usucapião, alegando abandono da propriedade. Regularizar o imóvel por meio do inventário é a única forma de proteger legalmente seu patrimônio.
8. Quanto devo pagar de imposto no inventário?
O Estado do Paraná cobra 4% sobre os bens em forma de imposto. É preciso atenção neste ponto, porque pode ser que nem todo o patrimônio seja base de cálculo do imposto, o que pode diminuir o valor a ser pago. Por isso, é fundamental contar com a análise de um advogado especializado, que avaliará todos os detalhes do seu caso.
9. Quais são os custos de um inventário extrajudicial?
Os principais custos são:
– Imposto (ITCMD), que no Paraná é de 4% sobre o valor dos bens;
– Taxas do cartório, que variam de acordo com a quantidade dos bens;
– Certidões, que podem ser exigidas ao longo do processo;
– Honorários do advogado, que são calculados conforme o seu caso específico;
– E, se houver imóveis, será necessário pagar também para registrar a escritura pública de inventário no cartório de registro de imóveis.
Cada inventário tem suas particularidades. Por isso, o ideal é fazer uma análise com um advogado. Agende sua consulta e tire todas as dúvidas.
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