O que é inventário?

Publicado originalmente no Jusbrasil.

5/13/20252 min read

Após a partida de um ente querido, além da dor da perda, surge uma questão prática que muitas famílias precisam enfrentar: o inventário. Mas afinal, o que é exatamente esse procedimento tão mencionado e, ao mesmo tempo, tão pouco compreendido e temido pela maioria das pessoas?

O inventário é o procedimento legal que organiza a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros e legatários. É por meio dele que se faz o levantamento completo do patrimônio, pagamento de dívidas e impostos, e a partilha oficial dos bens.

Por que o inventário é necessário?

Mesmo que todos os herdeiros estejam em acordo, o inventário não é opcional. A legislação brasileira determina que a transferência formal de propriedade só acontece após a conclusão deste processo. Sem ele, os bens continuam oficialmente no nome da pessoa falecida, impossibilitando sua venda ou transferência legal. Ou seja, fazer o inventário é obrigatório.

Quando deve ser aberto?

A legislação estabelece que o inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento deste prazo pode resultar em multa tributária, calculada sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Quem pode ser o inventariante?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o processo. A lei estabelece uma ordem de preferência, geralmente iniciando pelo cônjuge sobrevivente, seguido pelos herdeiros, testamenteiro (se houver testamento) e, por fim, um administrador judicial nomeado pelo juiz.

Inventário judicial ou extrajudicial?

Existem duas modalidades principais:

Inventário Judicial: É realizado na Justiça e é necessário quando há conflitos entre os herdeiros. Também pode ser exigido se o Ministério Público ou o cartório identificarem problemas na divisão dos bens, especialmente quando há herdeiros menores ou incapazes.

Inventário Extrajudicial: Pode ser realizado em cartório, através de escritura pública, quando todos os herdeiros são capazes, estão em acordo e não há testamento. Hoje, no entanto, já existe autorização aos cartórios para a realização de inventários extrajudiciais envolvendo menores, incapazes e/ou testamento, mediante algumas adaptações de procedimento. É geralmente mais rápido e menos custoso.

Entender o que é inventário é apenas o primeiro passo. O processo envolve diversas etapas e requisitos legais que podem torná-lo complexo. Contar com orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que tudo seja feito corretamente, preservando o patrimônio construído pelo ente querido e evitando problemas futuros para os herdeiros.

Nos próximos artigos, abordaremos mais detalhadamente cada etapa do inventário, os documentos necessários e estratégias para tornar esse momento menos oneroso e mais ágil para as famílias.