Você sabia que é possível fazer inventário diretamente no cartório?

Inventário Extrajudicial

Fernanda Pacífico

4/1/20251 min read

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos custosa ao inventário judicial, mas para que seja possível realizá-lo em cartório, é necessário atender a alguns requisitos legais.

Os principais requisitos são:

1. Consenso entre os herdeiros – Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens. Se houver qualquer discordância, o inventário deve ser feito judicialmente.

2. Ausência de testamento válido e vigente – Contudo, é permitida a realização do inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento, desde que este tenha sido aberto e cumprido judicialmente e haja concordância entre os interessados.

3. Capacidade plena dos herdeiros – Todos os herdeiros devem ser capazes. Havendo crianças e/ou adolescentes ou incapazes, são acrescidos outros requisitos:

3.1 O pagamento do quinhão hereditário ou da meação do menor deve ocorrer em parte ideal em cada um dos bens inventariados.

3.2 É necessária manifestação favorável do Ministério Público.

3.3 É vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz.

4. Assistência de um advogado – A presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e assinar a escritura pública. Pode ser um único advogado para todos ou advogados distintos para cada herdeiro.

5. Quitação de tributos – O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago antes da lavratura da escritura. Também é necessário verificar eventuais dívidas do falecido e regularizar a situação fiscal.

6. Realização em cartório de notas – O inventário extrajudicial deve ser feito perante um Tabelionato de Notas, independentemente do local do óbito ou da localização dos bens.

Caso o processo atenda a todos esses requisitos, o cartório lavrará a escritura pública de inventário e partilha.